20 Jun 2012 às 13:44 0 974 Notícias
O ritmo crescente da internet móvel no Brasil – já são 47 milhões de acessos, que dobraram de 2010 para 2011, segundo dados recentes da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a consultoria Teleco – não é acompanhado da melhora na qualidade do serviço, segundo reclamações de consumidores. A queixa principal é a de ausência de sinal 3G em áreas onde ele deveria estar disponível. Veja a seguir algumas dicas de como evitar cair no conto da internet móvel das operadoras. A venda de planos pré-pagos baratos ajudou a popularizar a internet 3G, sem que as operadoras fornecessem informações suficientes aos usuários sobre as várias limitações desse serviço. É comum comprar um plano e só depois descobrir que o serviço não está disponível onde você mais precisa: em casa, no trabalho ou na faculdade. Ou até em todos os lugares ao mesmo tempo. Mesmo que o dispositivo mostre que há 3G disponível, se existirem muitos terminais conectados simultaneamente ou até mesmo obstáculos físicos, o sinal fica ruim e o usuário não conseguirá se conectar à rede.
Para melhorar o sinal, seriam necessários investimentos das operadoras em infraestrutura. Isso não ocorre, principalmente, pela alta carga de impostos dos equipamentos de telecomunicação, em torno de 40%. O resultado é um ciclo vicioso: o governo não desonera impostos e as operadoras não investem de forma proporcional ao ritmo de crescimento da rede de usuários. Ainda assim, novos usuários são adicionados às redes existentes e já sobrecarregadas. E o mesmo problema vai ocorrer com a rede 4G.
Míseros 10%
Além disso, nos contratos das operadoras, é comum encontrar uma cláusula em que a empresa se compromete a entregar o mínimo de 10% da velocidade nominal. Comprou um pacote de 1 Mbps (megabit por segundo)? Contente-se com 100 Kbps (kilobits por segundo; cerca do dobro de uma conexão fixa discada). A exigência da oferta de uma velocidade maior só virá quando a Anatel tornar efetivas as regras de qualidade do serviço – que se arrastam há dois anos aguardando aprovação. Em 2010, a agência governamental iniciou o projeto para criar o regulamento com metas de qualidade da telefonia móvel – entre elas, pontos específicos versam sobre a internet 3G. Foi aberta uma consulta pública, que recebeu contribuições tanto da sociedade como de empresas. Mas a resolução final, publicada em 28 de outubro de 2011, ainda não está valendo para o serviço de internet móvel. Isso porque a operadora Oi fez um pedido de anulação das metas referentes à banda larga móvel e fixa. Segundo a assessoria de imprensa da Anatel, em tese as regras passariam a valer em novembro deste ano, mas é preciso aguardar a agência avaliar o pedido da Oi, ainda em processo de consulta pública. Quando (e se) entrarem em vigor, as regras da Anatel determinam valores progressivos de cumprimento da velocidade máxima contratada, no período de pico das 10h às 22h. A exigência da entrega da velocidade será de até 20% em 2012; 30% em 2013 e 40% a partir de 2014.
Consumidor deve reclamar
A falta de regras pelo governo, no entanto, não obriga os consumidores a serem reféns dos contratos feitos com as operadoras, O Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação adequada, clara e precisa sobre o serviço oferecido. É justamente isso que grande parte das operadoras vem descumprindo, destaca.
O consumidor tem de ser informado no ato da compra sobre a cobertura de sinal 3G nas áreas onde ele pretende fazer maior uso do serviço. Ele ainda pode cancelar o contrato a qualquer momento e com isenção de valores se constatado o descumprimento daquilo que foi contratado.
Se a qualidade do serviço prestado não está de acordo com a expectativa do usuário, ele pode exigir o cumprimento forçado da oferta tal qual contratada e, caso isso não ocorra, a rescisão do contrato, Mesmo que o contrato da operadora possua dispositivos que falem em cancelamento sem ônus em até X dias, você pode exigir a restituição do que foi pago, principalmente em casos em que não houve tráfego de dados na rede 3G. Para tanto, é preciso anotar todos os protocolos de atendimento das reclamações feitas à operadora, além de registrar a queixa junto ao órgão de proteção ao consumidor.
Fonte.: Ana Ikeda do UOL, em São Paulo