01 Set 2012 às 03:32 0 740 Notícias
Aprovada em caráter de urgência há dois dias, `Lei Dieckmann ` segue emperrada
O projeto de lei que tipifica e pune crimes eletrônicos teve sua votação excluída da pauta do Senado por não ter passado antes pela Comissão de Constituição e Justiça. Dois dias atrás, o PL 35/2012, também conhecido como ‘Lei Dieckman’, começou a sair do papel após ter sido aprovado pela Comissão de Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A proposta era que a votação fosse incluída extra pauta, com requerimento de urgência para o texto ser examinado com rapidez, o que não aconteceu.
A lei é um complemento criminal ao Marco Civil da Internet, legislação desenvolvida pelo próprio governo federal e que definirá direitos e deveres dos internautas brasileiros, devendo ser votada ainda em setembro. Na visão do projeto original de cibercrimes, os provedores de internet seriam obrigados a armazenar todos os logs (registros de atividades dos internautas) por pelo menos três anos, mas, como a nova lei não cita o tema, fica valendo o que será estipulado no Marco Civil (guarda de logs por um ano).
O texto aprovado prevê prisão de três meses a um ano para quem “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita `. Mesma punição para quem `produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a invasão de computador alheio `.
A pena será agravada – prisão de seis meses a dois anos – se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas. A punição aumenta de um terço à metade se o crime for praticado contra os presidentes dos três poderes (legislativo, executivo e judiciário) nos três níveis – federal, estadual e municipal. No caso de falsificação de documentos, como cartão de crédito e de débito, a pena é prisão de um a cinco anos e multa.
Fonte.: Olhar Digital