08 Jun 2019 às 17:49 0 589 Dicas
Atualmente, qualquer empresa tem no mínimo 02 ou 03 sistemas que são responsáveis por processos cruciais na sua atuação e todos esses sistemas tem por traz um software.
Para que esses softwares sejam criados ou licenciados é essencial que sejam feitos contratos por advogados especializados que conheçam propriedade intelectual e direito digital, ou é possível que aconteça o que se vê no caso do Seguros Bradesco Auto versus Ambiente Seguro e Consultoria e informática, que atualmente está sendo julgado pelo STJ.
Distribuição de Software
A Seguros Bradesco Auto foi condenada a indenizar a Ambiente Seguro Consultoria e Informática em R$ 5 milhões pela distribuição de software a terceiros não indicados no contrato.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgou o caso em 2ª instância e decidiu que o contrato tal qual redigido não permitia a distribuição de cópias para terceiros.
A Seguros Bradesco Auto pretende reverter o caso no STJ e o primeiro voto lhe foi favorável.
O Ministro Villas Boas Cueva entendeu que a parte apenas descumpriu obrigação acessória de avisar o número de usuários do programa. A distribuição a outras pessoas, em especial, corretores ligados a contratante, havia sido pactuada.
Contrato
O valor da condenação em 2ª instância foi elevado porque se de fato houve a distribuição em desacordo com o que determina o contrato, há violação contratual e também uma violação de direitos autorais. Nesse ponto, a indicação clara dos termos da licença, poderia evitar a disputa judicial.
Ainda que a Lei do Software tenha disposições expressas sobre a titularidade do software como sendo do Contratante, se não houver disposição ao contrário, o que é uma grande proteção ao Contratante, existem outros modelos de negócios tal como licenças e SaaS (software as a service) que necessitam de cláusulas específicas de propriedade intelectual e outras de direito digital.
Mesmo os contratos de desenvolvimento também não tratam exclusivamente da titularidade e precisam ser analisados com cautela.
Além disso, é importante lembrar que já houveram condenações por violações de direitos relacionados a software, inclusive nos Tribunais Superiores, com estabelecimento de espécies “desconfiguradas” de indenizações punitivas, o que representa um aumento considerável nos valores.
Dessa forma, a atenção redobrada nesses contratos é necessária para evitar indenizações gigantes lá na frente.
Fonte: VilelaCoelho