10 Jun 2015 às 12:40 0 799 Notícias
SÃO PAULO – Um escriturário da Caixa Econômica Federal ganhou na justiça o direito de receber R$ 1,5 milhão por softwares que ele desenvolveu para a instituição.
O trabalhador foi contratado pela Caixa para a função de escriturário, mas o banco resolveu aproveitar de seus conhecimentos na área de TI para solicitar que criasse programas de computador, usados em todo território nacional.
Como a tarefa nada tinha a ver com a função para a qual foi contratado (escrituário), o profissional ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho solicitando o pagamento dos valores que lhe seriam devidos pela criação dos programas de computador.
No último julgamento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão da Vara do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), condenando o banco a pagar ao empregado 30% do valor do software desenvolvido. Foi estipulada a indenização de R$ 500,00 para cada uma das três mil cópias de programas criadas.
A decisão foi baseada na legislação que trata dos direitos autorais e de propriedade industrial.
De acordo com o TRT, “a criação de softwares e programas de computador são funções específicas de analistas e programadores, cargos, inclusive, que a ré admite existirem em seu quadro funcional. Frise-se, ainda, que inexiste prova nos autos de que tais funções encontram-se vinculadas às funções do cargo de escriturário exercido pelo reclamante”.
Com isso, o trabalhador não teria direito apenas a diferença salarial com a remuneração de analistas e programadores. “Não houve, na hipótese dos autos, simples desvio de função, mas a criação e invenção de programas de informática que trouxe benefícios para a ré, sem que ela, em contrapartida, tivesse remunerado o reclamante por tais criações, conforme discriminadas na inicial”, concluiu o TRT que aplicou, no caso, a Lei 91.279/96. Assim, o escriturário se enquadraria como criador de invenções casuais, devendo, portanto, ser remunerado pelo trabalho realizado.
No recurso ao TST, a Caixa Econômica alegou que o escriturário não comprovou quais os programas que realmente criou. No entanto, a 7ª Turma concordou com a tese do TRT segundo a qual o ônus da prova seria da Caixa pelo fato de o preposto da empresa ter confirmado, em audiência na Vara do Trabalho, que o trabalhador realmente criava softwares.
De acordo com a juíza Maria Doralice Novaes, relatora do recurso da Caixa na Sétima Turma, diante da confirmação do preposto da Caixa, a empresa “acabou por reconhecer o direito pleiteado, atraindo para si o ônus de comprovar a existência dos elementos relativos à improcedência, total ou parcial, do pleito”.
Fonte.: Por Rogerio Jovaneli, de INFO Online