Terá direito à aposentadoria especial, pelo Regime Geral da Previdência Social, o segurado que contribuir por 30 anos, se homem, e 25 anos, no caso das mulheres, se a deficiência for considerada leve. Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham deficiência grave poderão se aposentar após 25 anos de contribuição, no caso dos homens, e 20 anos no caso das mulheres.
Terá direito também à aposentadoria especial a pessoa com deficiência que tenha 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, se for mulher, e tempo de contribuição para a Previdência pelo período mínimo de 15 anos.
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a aprovação do projeto. “Esse é um momento histórico para o país”, disse emocionada.
Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.
FONTE: Informações da Agência Brasil