Justiça do Trabalho atende ação do MPT e condena empresários por aliciarem trabalhadores

  Quinta-feira às 16:25 em 18 de Abril de 2013     0

 

Maceió/ AL - A justiça do Trabalho, após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas , condenou três agenciadores por aliciarem trabalhadores alagoanos com promessa de falso emprego. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), arregimentar trabalhadores sem a garantia dos direitos previstos em lei é ato associado ao trabalho escravo.


Cícero Gomes dos Santos, José Ferreira Lins Filho e Lucicleide Inácio de Oliveira do Ó – os dois últimos da empresa de terceirização rural Lins e do Ó LTDA – arregimentaram cerca de mil trabalhadores alagoanos, das cidades de Maceió, Matriz do Camaragibe, Porto Calvo e outras regiões, para realizar o corte de cana em uma usina no estado do Mato Grosso. Com a garantia de melhoria de emprego, cada trabalhador ainda pagou cerca de 120 reais para as despesas com transporte.

No entanto, tudo não passou de falsa promessa. Os trabalhadores seriam levados, na verdade, de Matriz do Camaragibe até a cidade de Medeiros Neto, no sul da Bahia, e, antes mesmo de tomarem conhecimento da mudança, suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social(CTPS) já estavam retidas no mesmo estado. Os agenciadores alegaram que a empresa do Mato Grosso não aceitou os empregados e, por isso, eles seriam deslocados para outra usina, desta vez na Bahia.

Segundo os trabalhadores, que não aceitaram a situação, os agenciadores prometeram realizar o deslocamento de forma dividida, em vários ônibus, mas, segundo eles, não havia nenhum veículo para o transporte. Ainda segundo os trabalhadores, os “empresários” remarcaram a viagem para o Mato Grosso por três vezes, entre dezembro de 2008 e março de 2009. Enquanto a viagem não acontecia, mais trabalhadores eram aliciados.

Agenciador aceita ressarcir valores, mas não cumpre acordo

Depois de participar de várias negociações com o Juiz da comarca de Matriz do Camaragibe, José Ferreira – integrante da Lins e do Ó LTDA – se comprometeu a devolver os 120 reais dos trabalhadores e suas respectivas carteiras de trabalho. Apesar do acordo, nada foi cumprido.

A justiça do Trabalho, diante da situação, ajuizou ação de penhora dos bens dos investigados, com o intuito de minimizar os prejuízos causados aos trabalhadores, mas os valores encontrados não foram suficientes para ressarcir os prejuízos causados.

Justiça aceita pedido do MPT e condena responsáveis

Diante da situação, ao entender o dano causado aos trabalhadores pela privação de seus direitos, a justiça do Trabalho aceitou o pedido de liminar através de ação civil pública impetrada pelo MPT e condenou os responsáveis pelo arregimento ilegal dos trabalhadores. Com a medida, Cícero Gomes dos Santos, José Ferreira Lins Filho e Lucicleide Inácio de Oliveira do Ó estão proibidos de agenciar trabalhadores para outro estado do território nacional, mediante fraude, promessa falsa de emprego ou cobrança de qualquer quantia ao trabalhador. Os responsáveis, caso realizem a contratação de forma legal, ainda devem garantir aos trabalhadores condições de retorno aos seus locais de origem.

O descumprimento pode acarretar multa de 20 mil reais, mais o acréscimo de mil reais por trabalhador prejudicado. A justiça do Trabalho também condenou os responsáveis ao pagamento de indenização de 250 mil reais por dano moral coletivo. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Fonte.:MPT/Alagoas 


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