ORIENTAÇÕES APROVADAS PELA CONALIS

  Sexta-feira às 18:42 em 19 de Agosto de 2011     0

 

QUANTO AO CUSTEIO:

ORIENTAÇÃO Nº 1:

“Afronta a liberdade sindical o financiamento patronal do sindicato profissional”

 ORIENTAÇÃO Nº 2:

“A contribuição confederativa aplica-se apenas aos filiados dos sindicatos.” (Súmula 666 do STF)

 ORIENTAÇÃO Nº 3:

“É possível a cobrança de contribuição assistencial/negocial dos trabalhadores, filiados ou não,  aprovada em assembléia geral convocada para este fim,  com ampla divulgação, garantida a participação de sócios e não sócios, realizada em local e horário que facilitem a presença dos trabalhadores, desde que assegurado o direito de oposição, manifestado perante o sindicato por qualquer meio eficaz de comunicação, observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive quanto ao prazo para o exercício da oposição e ao valor da contribuição.”

 ORIENTAÇÃO Nº 4:

“Configura ato antissindical o incentivo patronal ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial/ negocial.”

QUANTO À MALVERSAÇÃO OU DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DAS ASSOCIAÇÕES OU ENTIDADES SINDICAIS:

 ORIENTAÇÃO Nº 5:

“Os atos que importem em malversação ou dilapidação do patrimônio das associações ou entidades sindicais são de interesse publico tutelável pelo parquet trabalhista.”

 DELIBERAÇÃO APROVADA PELA CONALIS:

“O MPT promoverá a   defesa do piso salarial regional previsto em lei estadual em face dos acordos ou convenções coletivas de trabalho que fixem piso salarial em valor inferior ao da lei.”


Comentários (0)  Curtidas (39) 


Deixe você também seu Comentário


Digite as Letras conforme a imagem Mostrada a cima.