Reajuste Salarial de 2012 Sintracon/PA

  Quarta-feira às 14:06 em 25 de Abril de 2012     0

 

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONDOMÍNIOS DE EDIFICIOS
E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA,VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
DE IMÓVEIS RESIDÊNCIAIS E COMERCIAIS DO ESTADO DO PARÁ.

 


TABELA DE SALÁRIO A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2012
PISO SALARIAL

Os salários dos (as) integrantes da categoria demandante foram reajustados a partir de 01 de abril de 2012, mediante aplicação dos índices conforme TABELA ABAIXO SOBRE OS SALÁRIOS VIGENTES EM 31 DE MARÇO DE 2012.

PISO
I
ADMINISTRADOR (A)
12% R$ 1.039,11

II
ZELADOR, ENCARREGADO, ELETRICISTA, PEDREIRO, MARCENEIRO,
MECÂNICO, OPERADOR, FISCAL, ENCANADOR,
AUXILIAR DE DEPARTAMENTODE PESSOAL,
BOMBEIRO CIVIL, AGENTE OPERACIONAL.
12% R$ 748,12

III
PORTEIRO, RECEPCIONISTA, ASCENSORISTA,
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, VIGIA, JARDINEIRO, COPEIRO,
FAXINEIRO, SERVENTE, OFICCE-BOY,
GARAGISTA.
14% R$ 643,57

OBS: Os (as) integrantes da categoria profissional demandante com salários não contemplados na tabela de piso salarial da Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2013 serão reajustados com o percentual acumulado do INPC (4,96%).

CÁLCULO DE HORAS EXTRAS
Para trabalhadores com jornadas de 6 horas diárias ou 12/36, totalizando 180 horas mensais.

Fórmula: VALOR DA HORA NORMAL = SALÁRIO BASE + ANUÊNIO / 180
HORA EXTRA A 50% = HORA NORMAL x 1,5
HORA EXTRA A 100% = HORA NORMAL x 2
01 hora normal
R$ 3,61
01 hora extra com 50%
R$ 5,41
01 hora extra com 100%
R$ 7,22
Adicional Noturno (25%) sobre 01 (uma) hora
R$ 0,90
Adicional Noturno (25%) sobre 08 (oito) horas R$ 7,20

Para trabalhadores com jornadas de 8 horas diárias, totalizando 220 horas mensais.
Fórmula: VALOR DA HORA NORMAL = SALÁRIO BASE + ANUÊNIO / 220
HORA EXTRA A 50% = HORA NORMAL x 1,5
HORA EXTRA A 100% = HORA NORMAL x 2
01 hora normal
R$ 2,95
01 hora extra com 50%
R$ 4,43
01 hora extra com 100%
R$ 5,90
Adicional Noturno (25%) sobre 01 (uma) hora
R$ 0,74
Adicional Noturno (25%) sobre 08 (oito) horas R$ 5,92

Todos (as) os (as) trabalhadores (as) da categoria profissional receberão mensalmente a título de VALEALIMENTAÇÃO a importância de R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS) a partir do dia 01 de abril de 2012, mesmo durante o mês em que estiver de férias. Observando-se o desconto para o trabalhador de 1% (um por cento) sobre o valor do Vale Alimentação concedido ao empregado (art. 2º, § 1º, do Decreto 349/1991 e art.4º da Portaria 03/2002 do MTE).

   SALÁRIO FAMILIA:

_ Até 608,80 .................................................R$ 31,22
_ De R$ 608,81 até R$ 915,05 .........................R$ 22,00


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