CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS
DIRETORIA LEGISLATIVA
LEI Nº 1.639, DE 12 DE JANEIRO DE 2012.
(D.O.M. 13.01.2012 – N. 2848, Ano XIII)
INSTITUI o dia 14 de dezembro como o “Dia Municipal do Trabalhador em Condomínios”.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Trabalhador em Condomínios” no município de Manaus, que será comemorado, anualmente, no dia 14 de dezembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a constar do Calendário Oficial do Município de Manaus.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 12 de janeiro de 2012.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus.
JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil