No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho.
Por serem fruto de acordo entre as partes, as datas-base podem variar conforme a categoria profissional.
A data-base de uma categoria serve como momento de início da aquisição dos direitos trabalhistas decorrentes de um acordo ou convenção coletivos. Por exemplo, se a data base é 1o de fevereiro e é iniciada uma negociação coletiva entre empregados e patrões no dia 2 de março (a lei determina o início da negociação para o dia da data base, prazo que nem sempre é cumprido), com término em 10 de junho (dia no qual o acordo foi finalmente obtido), o que foi determinado pelas partes valerá também para os meses entre a data base e o dia da celebração do pacto.
Se ao final da negociação ficou estabelecido um aumento de 100 reais para os empregados este aumento será pago a partir da data base, ficando o empregador devedor de 500 reais, sendo 100 reais relativos cada mês que intermediou a data base (1o de fevereiro) e o acordo obtido na negociação (10 de junho), compreendendo os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho. Após o acordo o empregado receberá, nesse exemplo, a remuneração normal, o aumento de 100 reais e mais 100 reais, durante os próximos 5 meses, em razão da data base.
Este mecanismo evita que o empregador tente adiar ao máximo o acordo. Mesmo que o acordo demore a sair os seus efeitos irão incidir sobre tempo pretérito.
Fonte.: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.