Para serem reconhecidas, centrais devem atingir um percentual de 7% de representatividade nacional.
O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) divulgou nesta semana a aferição das centrais sindicais reconhecidas institucionalmente que atingiram o percentual de 7% de representatividade nacional, com base no que disciplina a Lei 11.648/08, a saber: CUT 35,60%; Força Sindical 13,82%; UGT 11,21%; CTB 9,20%; e Nova Central, 8,08%.
A aferição, segundo o artigo 2º da lei que regulamentou o funcionamento dessas entidades, define critérios “para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do artigo 1º da lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
1) filiação de, no mínimo, 100 sindicatos distribuídos nas cinco regiões do País;
2) filiação em pelo menos três regiões do País de, no mínimo, 20 sindicatos em cada uma;
3) filiação de sindicatos em, no mínimo, cinco setores de atividade econômica; e
4) filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. `
Fonte: DIAP