Projeto desonera o trabalhador de qualquer custo do Vale-Transporte

  Quarta-feira às 14:39 em 26 de Junho de 2013     0

 

PLS 242/2013
Sen. Fernando Collor (PTB-AL)

Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a fim de desonerar o trabalhador de qualquer participação no custo do Vale-Transporte.

Conteúdo do projeto

Objetivo – estabelece que o empregador arcará com todas as despesas referentes à aquisição dos Vales-Transportes sendo-lhe vedado descontar da remuneração do trabalhador qualquer valor relativo a esse benefício.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte: DIAP


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