PLS 242/2013
Sen. Fernando Collor (PTB-AL)
Altera o parágrafo único do art. 4º da Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a fim de desonerar o trabalhador de qualquer participação no custo do Vale-Transporte.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que o empregador arcará com todas as despesas referentes à aquisição dos Vales-Transportes sendo-lhe vedado descontar da remuneração do trabalhador qualquer valor relativo a esse benefício.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: DIAP