No final de 2012 a categoria ganhou mais uma batalha. Pela primeira vez, os trabalhadores conquistaram o direito ao vale-refeição, que será de R$ 5. Desde janeiro de 2013 o benefício já está em vigor, então, fique atento e saiba mais sobre o assunto que é um direito seu!
Para esclarecermos possíveis dúvidas que surjam com a chegada do benefício, preparamos uma série de perguntas e respostas. Leia abaixo!
-O vale-refeição pode ser pago em dinheiro?
Não é proibido, mas se torna arriscado para o empregador, pois com a fiscalização pode parecer que há encargos sobre o pagamento. Sendo assim, é mais seguro que o benefício seja pago via cartão.
-Se o Condomínio optar em pagar o vale-refeição em dinheiro pode descontar do empregador algum valor?
Não pode haver desconto algum que desfavoreça o empregado. Não há nenhuma cláusula que permite qualquer desconto mediante o pagamento, em caso de pagamentos em dinheiro.
-O empregado pode optar que o valor do vale-refeição seja acrescentado ao vale-alimentação?
Sim. No entanto, é preciso que um acordo seja feito entre os empregados quando farão a opção de unir os valores da alimentação e refeição em um único pagamento, já que se trata de benefícios diferentes. O condomínio deve deixar claro, em contrato, que essa mudança não trará prejuízos para trabalhador.
-O empregado pode optar pela substituição do vale-refeição pelas refeições já oferecidas pelo Condomínio?
Sim, diante de um acordo entre os empregados e o Condomínio, comprovando que o trabalhador não terá prejuízos com a negociação.
-O empregado que trabalha poucas horas por dia tem direito ao vale-refeição?
Sim. A cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho, que trata desse assunto, deixa claro que o valor deve ser pago pelo dia de trabalho, independente da quantidade de horas trabalhadas no dia.
-O zelador residente tem direito ao vale-refeição?
Sim. A cláusula 21 que trata do novo benefício esclarece que o vale-refeição é para todos os empregados, não importando a função que ele exerce.
-O empregado em férias tem direito ao vale-refeição?
Não. O benefício é oferecido conforme os dias ativos de trabalho.
Fonte.: Sindificios