Embora tenha sido aprovada a urgência, não há compromisso do governo com o mérito da matéria. Até porque a atual regra vai até 2015.
Marcos Verlaine*
O plenário da Câmara aprovou, no último dia 6, o regime de urgência para os projetos de lei 7.469/14 e 7.185/14, que tratam dos critérios de reajuste do salário mínimo. O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) foi quem articulou com os demais líderes partidários o requerimento.
O primeiro deles, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Fernando Francischini (SD-PR) e Antonio Imbassahy (PSDB-BA), fixa o mesmo critério de reajuste para os anos de 2016 a 2019.
O segundo projeto, do deputado Roberto Santiago (PSD-SP), torna permanente a atual política de reajuste, que é a variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais a variação da inflação. O texto já foi inclusive aprovado pela Comissão de Trabalho e seria discutido pela de Finanças e Tributação.
Embora tenha sido aprovada a urgência, não há compromisso do governo com o mérito da matéria. Até porque a atual regra vai até 2015.
Regra atual
A regra que atualmente rege a política do salário mínimo determina que o piso nacional é reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes.
Essa lei foi aprovada em 2011, 12.382, sancionada em 25 de fevereiro, e “dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo”, vigendo até 2015.
(*) Jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap e da Conatec